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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
58
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 10
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-conselho-diretor-n-58-de-28-de-agosto-de-2026-729003563
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 75/2026 - DT; e

Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo n.º 54000.130585/2025-87, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 15/06/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Campos de Paz - Bananal;

Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;

E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Campos de Paz - Bananal", com área registrada de 2.196,8013 hectares e área medida de 2.056,4593 hectares, objeto da matrícula nº 11.285, do Cartório do Único Ofício de Dom Eliseu/PA, localizada no município de Dom Eliseu, Estado do Pará, cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR com o código nº 051.110.102.938-1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Conselho