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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
56
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 13
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-conselho-diretor-n-56-de-19-de-agosto-de-2026-726690298
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 778ª Reunião, realizada em 17 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 70/2026 - DF; e

Considerando a instrução e a análise do processo 54000.053039/2025-15, trata-se de processo administrativo de regularização fundiária em nome de Taís Reginato, referente ao Lote 33 da Gleba 03 do Imóvel Chapecozinho II - Xanxerê/SC;

Considerando os termos do Recurso Administrativo (28794702), interposto contra ato do diretor de Governança Fundiária, Despacho Decisório 12950 (28337572), que INDEFERIU o requerimento de regularização fundiária; e

Considerando os termos do Parecer Nº 00186/2026/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29416571); resolve:

Art. 1º Acolher o recurso administrativo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão materializada no Despacho Decisório 12950 (28337572);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Conselho