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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 51, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Paraná
tipo
Resolução
numero
51
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 28
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-comite-de-decisao-regional-n-51-de-28-de-setembro-de-2026-735120890
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 51, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 51, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Proposta de criação do Projeto de Assentamento Carlos Marighella, com área registrada de 754,5010 hectares, localizado no município de Congonhinhas, no estado do Paraná.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 13ª reunião no ano de 2026, realizada em 28 de setembro de 2026; e,

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados;

Considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0000913-62.2025.8.16.0073, oriundo da 1" Vara Federal de Londrina/PR, que determinou a reintegração de posse e imissão de posse definitiva do imóvel em favor do Incra (SEI 25110131);

Considerando os termos do Parecer nº 19021/2025/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 25142135), constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.098181/2025-91; resolve:

Art. 1º. Propor a criação do Projeto de Assentamento Carlos Marighella, com área registrada de 754,5010 hectares, localizado no município de Congonhinhas, no estado do Paraná, objeto das Matrículas nº 556, 647, 648, 697, 952, 1.154, 1.155, 1.224 e 1.953, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas/PR, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE: Santo Antônio do Paraíso, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Ibaiti, Sapopema e São Jerônimo da Serra, objetivando o assentamento de 64 (sessenta e quatro) unidades familiares.

Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria à Diretoria de Obtenção de Terras - DT, para as providências subsequentes visando a aprovação da criação do Projeto de Assentamento Carlos Marighella, pelo Presidente do Incra.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES

Coordenador