§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Paraná
tipo
Resolução
numero
47
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 43
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-comite-de-decisao-regional-n-47-de-21-de-setembro-de-2026-733223178
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Autorização de Uso à Associação dos Produtores de Orgânicos e Agroecológicos do Assentamento de Carlópolis - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.109605/2025-51; e,

Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;

Considerando a solicitação do presidente da APROASS, por meio de requerimento (SEI 26015182);

Considerando os termos da Análise nº 72486/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29577287), resolve:

Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS DO ASSENTAMENTO DE CARLÓPOLIS - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento da sede da associação e de um barracão para recebimento e distribuição dos produtos orgânicos, que serão implantados.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES

Coordenador