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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO - CDR Nº 44, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Paraná
tipo
Resolução
numero
44
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 32
data_publicacao
2026-08-13
edicao
152
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cdr-n-44-de-11-de-agosto-de-2026-724999612
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO - CDR Nº 44, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO - CDR Nº 44, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Regularização ocupacional em lote de Projeto de Assentamento, no estado do Paraná.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, I, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026; e,

Considerando a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal";

Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , que "regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)".

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019, que "fixa os procedimentos administrativos para titulação de imóveis rurais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como verificação das condições de permanência e de regularização de beneficiário no PNRA", resolve:

Art. 1º. Julgar procedente o seguinte pedido de regularização ocupacional, pelo atendimento aos critérios de elegibilidade ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA):

Processo Administrativo Lote Projeto de Assentamento Município Requerente(s)
54000.073024/2021-40 25 Vida Nova Terra Rica Marinês Conde e Roberto Avanzo

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES