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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Paraná
tipo
Resolução
numero
41
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 32
data_publicacao
2026-08-13
edicao
152
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cdr-n-41-de-11-de-agosto-de-2026-724997741
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS FLOR DA MATA, de uma área de terra com 0,8793 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Terezinha, no município de Cascavel/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.117110/2025-03; e,

Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;

Considerando a solicitação da presidente da Associação Flor da Mata, por meio do Ofício nº 01/2025 (SEI 25505942);

Considerando os termos da Análise nº 69753/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 28070843), resolve:

Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS FLOR DA MATA, de uma área de terra com 0,8793 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Terezinha, no município de Cascavel/PR, para o funcionamento e ampliação das benfeitorias de interesse social da comunidade, já implantadas, e iniciar ações de produção e beneficiamento de alimentos, visando a geração de trabalho e renda para as famílias assentadas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES