Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO - CDR Nº 40, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Paraná
- tipo
- Resolução
- numero
- 40
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 32
- data_publicacao
- 2026-08-13
- edicao
- 152
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cdr-n-40-de-11-de-agosto-de-2026-724994919
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO - CDR Nº 40, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO - CDR Nº 40, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Autorização de Uso à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, de uma área de terra com 809,87 m², localizada junto ao lote nº 19 do Projeto de Assentamento Arixiguana, no município de São Jerônimo da Serra/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.066247/2025-84; e,
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando a solicitação do presidente da entidade religiosa, por meio de requerimento (SEI 24397076);
Considerando os termos da Análise nº 71979/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29262598), resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, de uma área de terra com 809,87 m², localizada junto ao lote nº 19 do Projeto de Assentamento Arixiguana, no município de São Jerônimo da Serra/PR, para o funcionamento de um templo religioso que será construído.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES