Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO - CDR Nº 35, DE 31 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Comitê de Decisão Regional
- tipo
- Resolução
- numero
- 35
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 10
- data_publicacao
- 2026-08-03
- edicao
- 144
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cdr-n-35-de-31-de-julho-de-2026-722738636
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO - CDR Nº 35, DE 31 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO - CDR Nº 35, DE 31 DE JULHO DE 2026
Proposta de desapropriação por interesse social (Lei nº 4.132/62) dos imóveis rurais denominados "Fazenda Rio Verde I e II", localizados no município de Laranjeiras do Sul/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, IV, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2026, realizada em 31 de julho de 2026; e
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes;
Considerando o conflito fundiário em questão, que se delonga por vários anos, com desdobramentos em ação no judiciário, de reintegração de posse, após frustradas tentativas de conciliação perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a instrução do processo de desapropriação comum por interesse social, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa/Incra/Nº 146, de 18 de dezembro de 2024, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente), sobretudo quando os outros instrumentos próprios da reforma agrária, como a desapropriação-sanção (Lei nº 8.629/93), compra e venda ou adjudicação não são possíveis;
Considerando a caracterização da demanda social, viabilidade econômica, previsão de custos e estimativa da capacidade de assentamento, apontados no Parecer Técnico Nº 16056/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 28818871);
Considerando as conclusões e recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, contidas no Parecer Nº 00205/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 29432833), aprovado pelo Despacho Nº 00215/2026/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 29432880), que fazem parte do Processo Administrativo nº 54000.154095/2025-76; Resolve:
Art. 1º. Aprovar a proposta de desapropriação por interesse social dos imóveis rurais denominados "Fazenda Rio Verde I e II", com área registrada de 348,4318 hectares e área medida a desapropriar de 337,9138 hectares (correspondente à área remanescente após a exclusão da parcela incidente sobre a Terra Indígena Boa Vista - PR), localizados no município de Laranjeiras do Sul, estado do Paraná, de propriedade de Neroli Conrado Ajuz, objeto das matrículas nº 26.190, 26.192, 26.193 (SEI 28709831, 28710123, 28710242, e Marconiesson de Oliveira, objeto da matrícula nº 1.039 (SEI28711604), todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR;
Art. 2º. Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, a encaminhar o processo para a Diretoria de Obtenção de Terras do Incra, objetivando a deliberação final acerca da proposta de decretação de interesse social, em conformidade com os artigos 6º e 7º da IN nº 146/2024;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê