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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO- CDR Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Comitê de Decisão Regional
tipo
Resolução
numero
26
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 20
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cdr-n-26-de-22-de-julho-de-2026-721074385
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO- CDR Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO- CDR Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2026

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:

Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 01 (um) de junho de 2026;

Considerando o contido no Processo nº 54000.067093/2026-29. Interessado(a): Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE. Assunto:Proposta de Readequação do Parcelamento do Projeto de Assentamento Campo Verde, Unaí/MG (Processo SEI nº 54000.067093/2026-29 / Parecer nº 28838968);

Considerando que, o Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D apresentou o Parecer 16197 (28838968), destacando o resultado do relatório de supervisão ocupacional no Projeto de Assentamento Campo Verde, município de Unaí/MG, sugerindo uma Proposta de Readequação do referido Projeto de Assentamento decidiu:

Art. 1º Por unanimidade, aprovar a proposta de readequação do Projeto de Assentamento Campo Verde (28838968), definindo os seguintes encaminhamentos:

I - À Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D: Providenciar a renovação do Contrato de Concessão de Uso (CCU) dos beneficiários regulares (conforme Planilha SEI nº 28512190), visando à titulação e à liberação de acesso aos créditos institucionais.

II - À Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T: Elaborar estudo agronômico de viabilidade para a consolidação em parcela única nos casos de ocupantes/beneficiários que possuam apenas uma área (parcela ou área secundária) e nas situações decorrentes de permuta com duas áreas (conforme Planilha SEI nº 28534157).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

CLAUDIA PEREIRA FARINHA

Coordenadora