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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CDR Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Comitê de Decisão Regional
tipo
Resolução
numero
25
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 20
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cdr-n-25-de-17-de-julho-de-2026-721095365
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CDR Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CDR Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:

Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 24 (vinte e quatro) de junho de 2026;

Considerando o contido no Processo nº 54000.090398/2026-34. Interessado(a): Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE. Assunto: Proposta de Readequação do Parcelamento do Projeto de Assentamento Três Barras, Cristalina/GO;

Considerando que, o Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D apresentou o Parecer 16474 (28866787), destacando o resultado do relatório de supervisão ocupacional no Projeto de Assentamento Três Barras, município de Cristalina/GO, sugerindo uma Proposta de Readequação do referido Projeto de Assentamento; DECIDIU:

Art. 1º Por unanimidade, aprovar a proposta de readequação do Projeto de Assentamento Três Barras (28866787), definindo os seguintes encaminhamentos:

I - À Divisão de Governança da Terra - SR(28)DFE-F: Executar o levantamento topográfico, geográfico e fundiário das áreas comunitárias (Núcleos A, B, C, D, E e F) para certificação dos limites e verificação no SIGEF, delimitando o perímetro efetivo do uso comunitário e identificando sobreposições e ocupações.

II - À Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D (Providências Administrativas / Notificação): Após a conclusão e validação do levantamento topográfico, proceder com a notificação formal dos ocupantes irregulares para a desocupação das áreas comunitárias.

III - À Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T: Realizar estudo de viabilidade agroeconômica das áreas do projeto de assentamento para fins de readequação e novo parcelamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

CLAUDIA PEREIRA FARINHA

Coordenadora