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Metadados
titulo
Resolução - CD Nº 75, DE 1º DE outubro DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
75
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 38
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd-n-75-de-1-de-outubro-de-2026-736313847
baixado_em
2026-10-15

Resolução - CD Nº 75, DE 1º DE outubro DE 2026

Resolução - CD Nº 75, DE 1º DE outubro DE 2026

Autorização do INCRA para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 96/2026 - DF, e

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.141867/2023-48 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(08)SP-F, da Procuradoria Federal Especializada (PFE-INCRA-SEDE) por meio do PARECER Nº 00001/2026/NMA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Pinheirinho";

Considerando que área total do município de Pardinho/SP, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 209,894 Km², ou seja, 20.989,4000ha (vinte mil, novecentos e oitenta e nove hectares, e quarenta ares), e segundo informações prestados pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP, a soma total das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 18,2235ha (dezoito hectares, vinte e dois ares e trinta e cinco centiares), desses, sendo 7,3103ha (sete hectares, trinta e um ares e três centiares) para a nacionalidade holandesa;

Considerando que a área total requerida pela interessada é de 87,8358ha (oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e oito centiares), equivalente a 8,78358 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), somada as outras áreas rurais já adquiridas pela requerente ou em vias de aquisição - que perfaz um total de 186,9730ha, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);

Considerando que a área total do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas nº 49.252, 49.368, 49.403, 49.404, 49.434, todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, situado no município de Pardinho, Estado de São Paulo, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e

Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), resolve:

Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade empresária limitada, com sede na Rodovia Gastão Dal Farra, Km 05, Bairro Rio Pardo, CEP **.600-***, na cidade de Botucatu/SP, inscrita no CNPJ sob o nº **.985.209/0001-**, e registrada na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 221.614/23-0, tem por única sócia a CRV Internacional B.V., sociedade existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amhem Wassenaarweg 20 (P.O Box 5073,6802 EB), Países Baixos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.953.692/0001-06, representada por seu procurador GERSON CLÁUDIO SANCHES, brasileiro, casado, bacharel em Direito, inscrito no CPF sob o nº ***.569.948-**, residente e domiciliado na Rua Luís A. Amaral Agranito, nº 1.880, cidade de Sertãozinho/SP, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Pinheiro", com área total 87,8358ha (oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e oito centiares), localizado no município de Pardinho/SP, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº ***.138.002.***-*. A área do referido imóvel rural equivale a 8,78358 Módulos de Exploração Indefinida.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES