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Metadados
titulo
Resolução - CD Nº 74, DE 1º DE outubro DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
74
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 37
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd-n-74-de-1-de-outubro-de-2026-736296899
baixado_em
2026-10-15

Resolução - CD Nº 74, DE 1º DE outubro DE 2026

Resolução - CD Nº 74, DE 1º DE outubro DE 2026

Autorização para segunda aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 95/2026 - DF, e

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.094841/2024-84 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para segunda aquisição de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Governança Terra - SR(10)SC-F, da Procuradoria Federal Especializada, bem como pela Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiro (DFC-2), que após constatação do cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 1/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento de dois imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas;

Considerando que área total do município de Urubici/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.021,371 Km², ou seja, 102.137,1000ha (cento e dois mil, cento e trinta e sete hectares, e dez ares), e a área total adquirida e/ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, é de 141,0414ha (cento e quarenta e um hectares, quatro ares e quatorze centiares), sendo 21,0174ha (vinte e um hectares, um are e setenta e quatro centiares) para a nacionalidade alemã;

Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), equivalente a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida, somada à outra área adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº 74.965/1974);

Considerando que a área dos imóveis rurais objetos da solicitação são constituídas das matrículas nº: 5.823 com área de 20.000,00m², e 11.950 com área de 24.275,00m², ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, situados no município de Urubici, Estado de Santa Catarina, encontram-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:

Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o Senhor TIMO STURN, empresário, de nacionalidade alemã, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F854997-U, expedida pelo CGMIG/DPA/PF, em 05/10/2025, válida até 01/10/2034, inscrito no CPF sob o nº .193.139-**, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora JANKA STURN, de nacionalidade alemã, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F884395-3, expedida pelo CGMIG/DPA/PF, em 03/03/2026, com validade até 27/02/2035, inscrita no CPF sob o nº .193.109-**, residentes e domiciliados à SC 430 S/N - Águas Brancas, município de Urubici/SC, CEP **.650-***, a adquirir os imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas, com área total de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Urubici/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob os códigos ***.084.686.***-* e ***.203.970.***-*. A área do referido imóvel rural equivale a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES