Metadados
- titulo
- Resolução - CD Nº 73, DE 1º DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
- tipo
- Resolução
- numero
- 73
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 37
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd-n-73-de-1-de-outubro-de-2026-736305364
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução - CD Nº 73, DE 1º DE outubro DE 2026
Resolução - CD Nº 73, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 94/2026 - DF, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54240.001235/2014-29 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(13)/MT-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Luna Del Mar II";
Considerando que área total do Município Sorriso/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 8.454,830 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula oitocentos e trinta) Km², ou seja, 845.483,0000ha (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três hectares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares), sendo 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares) para a nacionalidade suíça;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 50,7900ha (cinquenta hectares, setenta e nove ares), equivalente a 1,693 Módulos de Exploração Indefinida, somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 44.309, situado no Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, teve parecer técnico favorável ao projeto de exploração da Fazenda Luna Del Mar II, no município de Sorriso/MT, por e meio do PARECER Nº 1/2025/SEPCSA/COCSA/CGISA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA, endossado pela Chefe de Gabinete Substituta, por meio do OFÍCIO Nº 1008/2025/GAB-GM/GM-MAPA/MAPA, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa LIMAGRAIN BRASIL S/A, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n. 12.770.927/0005-13, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Pasteur, n. 463, 7º andar, conj. 701, sala C, bairro Água Verde, CEP **.250-***, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41.300.081.450, com capital controlado pela empresa Vilmorin Nederland Holding BV - devidamente constituída na Holanda, com sede em RILLAND 4411RB, VAN DER HAVEWEG 2, Holanda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.436.513/0001-24, mediante sua Filial, LIMAGRAIN BRASIL S/A, estabelecida no município de Sorriso-M.T., na Rodovia BR-163, KM 724, Fazenda Luna Del Mar I, Zona Rural, CNPJ sob o nº 12.770.927/0004-32, e por meio de documentos protocolados nesta Autarquia, por seu Diretor BETRAND PIERRE MAHAUT, francês, casado, administrador, portador do RNE nº F1313273, inscrito no CPF sob o nº ***.215.571-**, residente e domiciliado a Rua Ari José Valle, nº 1200 -10 CD 3, bairro São João, Município de Curitiba, Estado do Paraná, e por sua Diretora Presidente, a Sra. CÉCILE ANNE MARIE RICHARD, portadora do passaporte 20FV05459, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Luna Del Mar II", com área de 50,7900ha (cinquenta hectares, setenta e nove ares), localizado no Município de Sorriso/MT, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº ***.254.231.***-*. A área do referido imóvel rural equivale a 1,693 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIIRA GUIMARÃES