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Metadados
titulo
Portaria SAF-MDA nº 374, de 17 de setembro de 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
tipo
Portaria
numero
374
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/09/2026, seção 1, p. 17
data_publicacao
2026-09-24
edicao
181
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saf-mda-n-374-de-17-de-setembro-de-2026-733745453
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAF-MDA nº 374, de 17 de setembro de 2026

Portaria SAF-MDA nº 374, de 17 de setembro de 2026

Retificação da Portaria SAF-MDA/MDA nº 363, de 11 de maio de 2026, que designa representantes para as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ/GS).

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 12 da Portaria SAF/MDA nº 3, de 3 de abril de 2023, na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e o que consta no Processo SEI nº 55000.015832/2024-66, bem como considerando a necessária proteção de dados estabelecida na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria SAF-MDA/MDA nº 363, de 11 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, Seção 1, página 23, que designa representantes para as Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ/GS).

Art. 2º No Anexo I, item III - CEAJ/GS-BA - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no Estado da Bahia, na alínea "b", onde se lê:

"b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Pina Junior, como titular; e Ana Rosa Santos Silva, sua suplente;".

Leia-se:

"b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Isael Pina Junior, como titular; e Andreza Silva e Silva, sua suplente;".

Art. 3º No Anexo I, item VI - CEAJ/GS-MG - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no estado de Minas Gerais, na alínea "a", onde se lê:

"a) Representantes do MDA: Evandro Rocha Gonçalves, como titular; e Antônio Augusto Garcia Veríssimo, seu suplente;"

Leia-se:

"a) Representantes do MDA: Evandro Rocha Gonçalves, como titular; e João Batista Matos Júnior, seu suplente;"

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEY ZIGER