Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 475, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 475
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 23
- data_publicacao
- 2026-09-01
- edicao
- 165
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-475-de-28-de-agosto-de-2026-729313383
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 475, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 475, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigo 13, c/c § 1° do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.137338/2026-92. resolve:
Art. 1º Realocar do Gabinete da Diretoria de Gestão Administrativa uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE-2.07, para o Gabinete da Superintendência Regional do Amazonas - SR(15)AM, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Realocar do Gabinete da Superintendência Regional do Amazonas - SR(15)AM um Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE-2.07, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finança, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 3º As realocações e alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI