§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.264, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2264
data
2026-10-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 14
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.264-de-9-de-outubro-de-2026-738058084
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.264, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.264, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Reconhece indivíduos ou famílias pertencentes ao Território Tradicional Quebradeiras de Coco Vila Esperança, código PGT nº PI8888826, localizado nos municípios de Campo Largo do Piauí, Esperantina e São João do Arraial, no estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que as Comunidades de Quebradeiras de Coco Babaçu são reconhecidas como um dos segmentos que compõem os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) do Brasil e que o Decreto nº 8.750, de 2016 (art. 4º, § 2º, inciso XXV) lhes assegura o direito à representação civil no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT);

Considerando que as Comunidades Tradicionais de Quebradeiras de Coco possuem reconhecimento no âmbito do estado do Piauí como formas coletivas e históricas de uso e ocupação da terra, nos termos da Lei estadual nº 7.294, de 2019, regulamentada pelo Decreto estadual nº 22.407, de 12 de setembro de 2023, que instituiu a possibilidade de destinação de terras públicas a Povos e Comunidades Tradicionais de maneira ampla, além das peças técnicas anexas, como o Relatório de Identificação e Delimitação do Território Tradicional de Quebradeiras de Coco Vila Esperança (30188331), que compõe o procedimento próprio para a identificação, certificação e regularização fundiária dessas comunidades, no âmbito da política fundiária estadual, consignada no Título Coletivo Definitivo (30188206);

Considerando que as populações tradicionais vinculadas aos territórios de Quebradeiras de Coco devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando que a inclusão da unidade familiar na Relação de Beneficiários (RB) do PNRA pressupõe a confirmação da relação de famílias indicada e validada pela comunidade, a análise cadastral pertinente e a verificação dos critérios de elegibilidade e das vedações previstas no art. 7º do Decreto nº 9.311, de 2018, observada a regra específica do art. 11 do mesmo Decreto;

Considerando que o eventual impedimento à inclusão da unidade familiar na RB, decorrente da incidência de vedação legal ou da ausência de requisito para ingresso no PNRA, não implica necessariamente o seu afastamento do pertencimento ou vínculo com a comunidade tradicional Quebradeiras de Coco, podendo essa condição ser registrada na Relação de Vinculados (RV), quando cabível;

Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento das comunidades tradicionais referidas como Quebradeiras de Coco, apresentada pela Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, nos autos do processo administrativo nº 54000.148321/2026-61; resolve:

Art. 1º Reconhecer 57 (cinquenta e sete) famílias do Território Tradicional Quebradeiras de Coco Vila Esperança, código PGT nº PI8888826, com área de 1.219,4508 ha (mil, duzentos e dezenove hectares, quarenta e cinco ares e oito centiares), localizado nos municípios de São João do Arraial, Campo Largo do Piauí e Esperantina, no estado do Piauí, para fins de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sob gestão do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (INTERPI), visando o acesso destas ao PNRA.

Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI