Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.262, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2262
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 34
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.262-de-9-de-outubro-de-2026-737787407
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.262, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.262, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece indivíduos ou famílias da Comunidade Quilombola Estiva dos Cotós, código PGT MA1260000, situada no município de Cachoeira Grande, no estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Parecer nº 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (28684960), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso às políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75, de 20 de abril de 2016, (28684948), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (28684863), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu art. 11;
Considerando o parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (28684867), que institui o programa "Terra da Gente", que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.145042/2026-45; resolve:
Art. 1º Reconhecer 105 (cento e cinco) famílias da Comunidade Quilombola Estiva dos Cotós, código PGT MA1260000, com área de 4.128,6645 ha (quatro mil, cento e vinte e oito hectares, sessenta e seis ares e quarenta e cinco centiares), localizada no município de Cachoeira Grande, no estado do Maranhão.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI