Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.260, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2260
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 34
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.260-de-8-de-outubro-de-2026-737790224
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.260, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.260, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Prorrogação de prazos de atos autorizativos para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 104, inciso IX e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que a instrução do Processo nº 54000.064856/2023-37 atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para autorização de aquisição de imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 639.060.277.002-2, denominado "Fazenda Santa Amélia - Gleba 1", localizado no Município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo;
Considerando que o imóvel objeto da autorização possui área de 64,2978ha (sessenta e quatro hectares, vinte e nove ares e setenta e oito centiares), equivalente a 4,28652 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), sendo de 15 (quinze) hectares o MEI estabelecido para o Município de Natividade da Serra/SP;
Considerando que a área pretendida não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, bem como não suplanta os percentuais máximos de 25% (vinte e cinco por cento) da superfície do município onde se localiza o imóvel, para imóveis de propriedade ou posse por arrendamento de estrangeiros, nem de 10% (dez por cento) dessa superfície para estrangeiros de uma mesma nacionalidade, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709, de 1971, e do art. 5º, § 1º, do Decreto nº 74.965, de 1974;
Considerando a autorização para aquisição do referido imóvel concedida pela Portaria nº 845, de 5 de dezembro de 2024, e pela Resolução do Conselho Diretor (CD) nº 95, de 5 de dezembro de 2024, ambas publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, em 6 de dezembro de 2024;
Considerando que o interessado, Sr. KLAUS MERTENS, não conseguiu concluir a transação dentro dos prazos estabelecidos nos referidos atos autorizativos em razão de exigência formulada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraibuna/SP para apresentação da certificação da poligonal georreferenciada do imóvel objeto da matrícula nº 6.380;
Considerando que o interessado providenciou a certificação do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Amélia - Gleba 1"; e
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 80, de 08 de outubro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 99/2026 - DF, resolve:
Art. 1º Prorrogar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, os prazos estabelecidos na Portaria nº 845, de 5 de dezembro de 2024, para que o Sr. KLAUS MERTENS, engenheiro, solteiro, natural de El Salvador, de nacionalidade alemã, portador do RNE nº W507595-0, inscrito no CPF nº XXX.572.867-XX, residente e domiciliado na Estrada Itatiba-Valinhos, Km 06, Chácara do Klaus, Itatiba/SP, Caixa Postal 103, Centro, Itatiba/SP, CEP 13.250-010, possa concluir a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Amélia - Gleba 1", com área de 64,2978ha (sessenta e quatro hectares, vinte e nove ares e setenta e oito centiares), localizado no Município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 639.060.277.002-2, equivalente a 4,28652 Módulos de Exploração Indefinida (MEI).
Art. 2º A autorização objeto desta Portaria terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI