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Metadados
titulo
Portaria Nº 2.245, DE 1º DE outubro DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2245
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 37
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.245-de-1-de-outubro-de-2026-736310402
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 2.245, DE 1º DE outubro DE 2026

Portaria Nº 2.245, DE 1º DE outubro DE 2026

Aprova o Projeto de Exploração Agrícola e autoriza a regularização de aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem as normas legais, regulamentares e regimentais aplicáveis, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, no Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, na Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta MDA/MAPA/MDIC/MTur/INCRA nº 1, de 27 de setembro de 2012, e considerando a deliberação do Conselho Diretor do INCRA nos autos do Processo Administrativo nº 54000.136199/2025-07, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter de regularização administrativa, a aquisição, pela CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº ***.138.001.***-*.

Parágrafo único. A presente autorização tem natureza administrativa e regularizatória, limitada ao exame de competência do INCRA quanto ao regime jurídico de aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.

Art. 2º A interessada deverá promover as providências registrais cabíveis junto ao Registro de Imóveis competente, com a menção à presente autorização, bem como apresentar ao INCRA a comprovação da respectiva averbação/registro, para fins de controle, monitoramento e atualização cadastral.

Art. 3º A autorização ora concedida não dispensa a interessada do cumprimento da legislação ambiental, fiscal, registral, sanitária, urbanística, cadastral e de quaisquer outras normas aplicáveis ao imóvel e à atividade desenvolvida.

Art. 4º A Superintendência Regional competente e a DFC-2 deverão adotar as providências de acompanhamento, monitoramento e atualização dos registros administrativos relativos à aquisição por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES