Metadados
- titulo
- Portaria Nº 2.245, DE 1º DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2245
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 37
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.245-de-1-de-outubro-de-2026-736310402
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Nº 2.245, DE 1º DE outubro DE 2026
Portaria Nº 2.245, DE 1º DE outubro DE 2026
Aprova o Projeto de Exploração Agrícola e autoriza a regularização de aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem as normas legais, regulamentares e regimentais aplicáveis, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, no Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, na Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta MDA/MAPA/MDIC/MTur/INCRA nº 1, de 27 de setembro de 2012, e considerando a deliberação do Conselho Diretor do INCRA nos autos do Processo Administrativo nº 54000.136199/2025-07, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter de regularização administrativa, a aquisição, pela CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº ***.138.001.***-*.
Parágrafo único. A presente autorização tem natureza administrativa e regularizatória, limitada ao exame de competência do INCRA quanto ao regime jurídico de aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
Art. 2º A interessada deverá promover as providências registrais cabíveis junto ao Registro de Imóveis competente, com a menção à presente autorização, bem como apresentar ao INCRA a comprovação da respectiva averbação/registro, para fins de controle, monitoramento e atualização cadastral.
Art. 3º A autorização ora concedida não dispensa a interessada do cumprimento da legislação ambiental, fiscal, registral, sanitária, urbanística, cadastral e de quaisquer outras normas aplicáveis ao imóvel e à atividade desenvolvida.
Art. 4º A Superintendência Regional competente e a DFC-2 deverão adotar as providências de acompanhamento, monitoramento e atualização dos registros administrativos relativos à aquisição por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES