Metadados
- titulo
- Portaria Nº 2.241, DE 1º DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2241
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 35
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.241-de-1-de-outubro-de-2026-736289999
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Nº 2.241, DE 1º DE outubro DE 2026
Portaria Nº 2.241, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização do INCRA para segunda aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e
Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.094841/2024-84 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para segunda aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(10)SC-F, da Procuradoria Federal Especializada, bem como da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiro (DFC-2), que após constatação do cumprimento das exigências do Parecer Referencia nº 1/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento de dois imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas;
Considerando que área total do município de Urubici/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.021,371 Km², ou seja, 102.137,1000ha (cento e dois mil, cento e trinta e sete hectares, e dez ares), e a área total adquirida e/ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, é de 141,0414ha (cento e quarenta e um hectares, quatro ares e quatorze centiares), sendo 21,0174ha (vinte e um hectares, um are e setenta e quatro centiares) para a nacionalidade alemã;
Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), equivalente a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida, somada à outra área adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que as áreas dos imóveis rurais objetos da solicitação são constituídas das matrículas 5.823 com área de 20.000,00m², e 11.950 com área de 24.275,00m², ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, situados no município de Urubici, estado de Santa Catarina, encontram-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor (CD), consubstanciada na Ata da Reunião de Nº 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 95/2026 - DF; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o Senhor TIMO STURN, empresário, de nacionalidade alemã, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F854997-U, expedida pelo CGMIG/DPA/PF, em 05/10/2025, válida até 01/10/2034, inscrito no CPF sob o nº ***.193.139-**, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora JANKA STURN, de nacionalidade alemã, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, prazo de residência indeterminado, RNM nº F884395-3, expedida pelo CGMIG/DPA/PF, em 03/03/2026, com validade até 27/02/2035, inscrita no CPF sob o nº ***.193.109-**, residentes e domiciliados à SC 430 S/N - Águas Brancas, município de Urubici/SC, CEP **.650-***, a adquirir os imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas, com área total de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Urubici/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob os códigos ***.084.686.***-* e ***.203.970.***-*. A área do referido imóvel rural equivale a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES