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Metadados
titulo
Portaria Nº 2.240, DE 1º DE outubro DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2240
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 35
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.240-de-1-de-outubro-de-2026-736290135
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 2.240, DE 1º DE outubro DE 2026

Portaria Nº 2.240, DE 1º DE outubro DE 2026

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e

Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54240.001235/2014-29 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(13)/MT-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Luna Del Mar II";

Considerando que a área total do Município de Sorriso/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 8.454,830 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula oitocentos e trinta) Km², ou seja, 845.483,0000ha (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três hectares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares), sendo 243,0000ha (duzentos e quarenta e três hectares) para a nacionalidade suíça;

Considerando que a área requerida pela interessada é de 50,7900ha (cinquenta hectares, setenta e nove ares), equivalente a 1,693 Módulos de Exploração Indefinida, somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);

Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 44.309, situado no município de Sorriso, estado do Mato Grosso, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;

Considerando que foi apresentado o projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, teve parecer técnico favorável ao projeto de exploração da Fazenda Luna Del Mar II, no município de Sorriso/MT, por e meio do Parecer Nº 1/2025/SEPCSA/COCSA/CGISA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA, endossado pela Chefe de Gabinete Substituta, por meio do Ofício Nº 1008/2025/GAB-GM/GM-MAPA/MAPA;

Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD, consubstanciada na Ata da Reunião de Nº 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 94/2026 - DF, resolve:

Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa LIMAGRAIN BRASIL S/A, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.770.927/0005-13, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Pasteur, n. 463, 7º andar, conj. 701, sala C, bairro Agua Verde, CEP **.250-***, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41.300.081.450, com capital controlado pela empresa Vilmorin Nederland Holding BV - devidamente constituída na Holanda, com sede em RILLAND 4411RB, VAN DER HAVEWEG 2, Holanda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.436.513/0001-24, mediante sua Filial, LIMAGRAIN BRASIL S/A, estabelecida no município de Sorriso/MT, na Rodovia BR-163, KM 724, Fazenda Luna Del Mar I, Zona Rural, CNPJ sob o nº 12.770.927/0004-32, e por meio de documentos protocolados nesta Autarquia, por seu Diretor BETRAND PIERRE MAHAUT, francês, casado, administrador, portador do RNE nº F1313273, inscrito no CPF sob o nº ***.215.571-**, residente e domiciliado a Rua Ari José Valle, nº 1200 - 10 CD 3, bairro São João, município de Curitiba, estado do Paraná, e por sua Diretora Presidente, a Sra. CÉCILE ANNE MARIE RICHARD, portadora do passaporte 20FV05459, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Luna Del Mar II", com área de 50,7900ha (cinquenta hectares, setenta e nove ares), localizado no município de Sorriso/MT, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº ***.254.231.***-*. A área do referido imóvel rural equivale a 1,693 Módulos de Exploração Indefinida.

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES