Metadados
- titulo
- Portaria Nº 2.239, DE 1º DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2239
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 35
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.239-de-1-de-outubro-de-2026-736290216
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Nº 2.239, DE 1º DE outubro DE 2026
Portaria Nº 2.239, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização para arrendamento de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VII do art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, Ed. 251, Seção 1, Pág. 900, e
Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.108846/2020-78 (processo relacionado nº 54000.095669/2023-03) estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada (PFE), e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros (DFC-2), favoráveis à proposta de arrendamento de parte do imóvel rural denominado "Fazenda Roma", LT 192-I/192-II/193;
Considerando que área total do município de Nova Esperança/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 401,587 (quatrocentos e um vírgula quinhentos e oitenta e sete) Km², ou seja, 40.158,7000ha (quarenta mil, cento e cinquenta e oito hectares e setenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 563,9651ha (quinhentos e sessenta e três hectares, noventa e seis ares e cinquenta e um centiares), sendo 334,0651ha (trezentos e trinta e quatro hectares, seis ares e cinquenta e um centiares) para a nacionalidade japonesa; 142,78ha (cento e quarenta e oito hectares e setenta e oito ares) para a nacionalidade portuguesa; 60,52ha (sessenta hectares, e cinquenta e dois ares) para a nacionalidade espanhola; e 26,60ha (vinte e seis hectares, e sessenta ares) para a nacionalidade libanesa;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 61,8400ha (sessenta e um hectares, e oitenta e quatro ares), equivale a 6,184 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área do outro imóvel de propriedade da requerente, de 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares e quarenta e quatro centiares), localizado no município de Mafra/SC, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município Nova Esperança, onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas nº 29.275, 29.276 e 29.277, do Foro Registral de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, situado no município de Nova Esperança, Estado do Paraná, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pela Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do Despacho Decisório nº 233, de 25 de setembro de 2023;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD, consubstanciada na Ata da Reunião de Nº realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 93/2026 - DF, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa SOUZA CRUZ LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, com sede na Avenida República do Chile, nº 330, Bloco I, salas 3001 a 3301, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP **.031-***, identificada como empresa estrangeira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, tendo como principal quotista, com 99,999% do seu capital social, a empresa British American Tobacco International (Holdings) B.V., sociedade constituída e regida pelas leis da Holanda, com sede na cidade de Amsterdam, Handelsweg, 53A, 1181, ZA, Amstelveen, inscrita no CNPJ sob o nº 13.076.887/0001-43, representada por seu procurador, o Sr. Alessandro Panasolo, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº ***.975.959-**, com endereço profissional na Rua Jaime Balão, 331, Bairro Hugo Lange, cidade de Curitiba/PR, CEP **.040-***, a arrendar parte do imóvel rural denominado "Fazenda Roma", LT 192-I/192-II/193, uma área de 61,8400ha (sessenta e um hectares, oitenta e quatro ares), localizado no município de Nova Esperança/PR, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. ***.138.009.***-*. A área do referido imóvel rural equivale a 6,184 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES