Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2231
- data
- 2026-09-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 42
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.231-de-28-de-setembro-de-2026-735404510
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera as Portarias INCRA nº 1.010 e nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, para estabelecer novo prazo para conclusão dos trabalhos dos Grupos de Trabalho por elas instituídos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI nº 54000.093149/2024-39 e nº 54000.002376/2025-44, resolve:
Art. 1º A Portaria INCRA nº 1.010, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até 30 de outubro de 2026, observado o disposto nesta Portaria." (NR)
Art. 2º A Portaria INCRA nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até 30 de outubro de 2026, observado o disposto nesta Portaria." (NR)
Art. 3º Convalidam-se os atos praticados pelos Grupos de Trabalho de 28 de fevereiro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias INCRA nº 1.010 e nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, com suas respectivas retificações (SEI nº 23514693 e nº 23514710).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI