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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2231
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 42
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.231-de-28-de-setembro-de-2026-735404510
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Altera as Portarias INCRA nº 1.010 e nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, para estabelecer novo prazo para conclusão dos trabalhos dos Grupos de Trabalho por elas instituídos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI nº 54000.093149/2024-39 e nº 54000.002376/2025-44, resolve:

Art. 1º A Portaria INCRA nº 1.010, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até 30 de outubro de 2026, observado o disposto nesta Portaria." (NR)

Art. 2º A Portaria INCRA nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até 30 de outubro de 2026, observado o disposto nesta Portaria." (NR)

Art. 3º Convalidam-se os atos praticados pelos Grupos de Trabalho de 28 de fevereiro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias INCRA nº 1.010 e nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, com suas respectivas retificações (SEI nº 23514693 e nº 23514710).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI