Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2216
- data
- 2026-09-22
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 42
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.216-de-22-de-setembro-de-2026-735413583
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o Acórdão nº 1331/2019-TCU-Plenário, que trata do registro das parcelas de glebas públicas federais certificadas no sistema da SPU;
Considerando que o Acórdão apresenta recomendações e alertas aos órgãos e entidades responsáveis pela realização de receitas e execução de despesas, incluindo recomendações de matéria de competência do INCRA;
Considerando a necessidade de acompanhamento, monitoramento, atualização e auxílio na conclusão dos trabalhos de registro das parcelas de glebas públicas federais certificadas no SIAFI; resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para atualização das informações das parcelas de glebas públicas federais certificadas e inseridas no sistema da SPU no final de 2021 (base 2019);
Art. 2º Com base nas informações atualizadas até 2026, realizar o registro das parcelas de glebas públicas federais certificadas no sistema da SPU
Art. 3º Designar os servidores relacionados abaixo para compor o Grupo de Trabalho:
Judson Magno da Silva Matos, matrícula SIAPE 152596, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Governança da Terra (Sede);
Oséas de Oliveira Marques, matrícula SIAPE 1245692, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Governança da Terra (Sede);
Sérgio dos Santos Nóbrega, matrícula SIAPE 1549136, Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Governança da Terra (Sede);
Jorge Alves de Oliveira Junior, matrícula SIAPE 1617370, Perito Federal Territorial, lotado na Diretoria de Gestão Estratégica (Sede);
Cassio Confessor Gosne, matrícula SIAPE 1338494, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Gestão Estratégica (Sede);
Arthur Meneses Mendes, Matrícula SIAPE nº 3488832, Contador, lotado na Coordenação Geral de Contabilidade (Sede);
Aldemir de Souza Carvalho, Matrícula SIAPE nº 1583352, Assistente Administrativo, lotado na Superintendência Regional do Maranhão (SR-12/MA);
Art. 4º As unidades administrativas da Autarquia devem dar todo o apoio material e humano necessário à realização dos trabalhos, observando o cronograma abaixo:
1ª fase: Levantamento e atualização dos valores das glebas públicas federais certificadas e documentos necessários aos registros no sistema da SPU tendo por base a Planilha Final dos lançamentos no sistema (10812776) e o Relatório (10813073);
2ª fase: Registro das informações referentes às glebas públicas federais certificadas e atualizadas, com base na Planilha de Preço Referencial, no sistema da SPU, individualmente;
Art. 5º Os trabalhos objeto desta Portaria serão coordenados pelo servidor Judson Magno da Silva Matos, matrícula SIAPE 153596, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado(a) na Diretoria de Governança da Terra;
Art. 6º Os servidores indicados pela Diretoria de Gestão Administrativa ficarão responsáveis pelo lançamento das informações no sistema da SPU;
Art. 7º Os servidores indicados pela Diretoria de Gestão Estratégica ficarão responsáveis pela atualização dos valores das glebas certificadas, tendo por base a Planilha de Preço Referencial;
Art. 8º Estabelecer até 20 de dezembro de 2026 como prazo para apresentação do relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do INCRA.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI