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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2211
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 10
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.211-de-18-de-setembro-de-2026-732956088
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Realoca Cargo Comissionado Executivo (CCE), dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.148925/2026-15, resolve:

Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Gestão Administrativa, para o Gabinete da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte - SR(19)RN, 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, integrante do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Instituto.

Art. 2º As realocações e alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.

Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI