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Metadados
titulo
Portaria Nº 2.191, DE 14 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2191
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 29
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.191-de-14-de-setembro-de-2026-732089653
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 2.191, DE 14 DE setembro DE 2026

Portaria Nº 2.191, DE 14 DE setembro DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Ilha do Cuxuará, código PGT AM0176000, localizado no município de Anori, no estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas os direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.102328/2026-36; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Ilha do Cuxuará, código PGT AM0176000, com área estimada de 6.709,3694 ha (seis mil, setecentos e nove hectares, trinta e seis ares e noventa e quatro centiares), localizado no município de Anori, no estado do Amazonas, visando ao acesso às políticas públicas do PNRA para 70 (setenta) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

César Fernando Schiavon Aldrighi