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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2188
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 25
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.188-de-14-de-setembro-de-2026-731800809
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, estado do Amapá.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)/AP e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do processo administrativo nº 54350.002289/1997-75 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-21 Nº 0021, de 22 de abril de 1998, publicada no BS Nº 97, de 27/04/1998, que criou o PAE Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, no estado do Amapá;

Considerando as informações do PAE Anauerapucu e o Parecer nº 23697/2026/SR(21)AP-T/SR(21)AP/INCRA; resolve:

Art. 1º Retificar a capacidade de 519 (quinhentas e dezenove) famílias, constante da PORTARIA INCRA/SR-21 Nº 0021, de 22 de abril de 1998, publicada no BS Nº 97, de 27/04/1998, que criou o PAE Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, no estado do Amapá, para a capacidade de 769 (setecentas e sessenta e nove) famílias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI