Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2188
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 25
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.188-de-14-de-setembro-de-2026-731800809
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)/AP e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do processo administrativo nº 54350.002289/1997-75 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-21 Nº 0021, de 22 de abril de 1998, publicada no BS Nº 97, de 27/04/1998, que criou o PAE Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, no estado do Amapá;
Considerando as informações do PAE Anauerapucu e o Parecer nº 23697/2026/SR(21)AP-T/SR(21)AP/INCRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 519 (quinhentas e dezenove) famílias, constante da PORTARIA INCRA/SR-21 Nº 0021, de 22 de abril de 1998, publicada no BS Nº 97, de 27/04/1998, que criou o PAE Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, no estado do Amapá, para a capacidade de 769 (setecentas e sessenta e nove) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI