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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2186
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 19
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.186-de-10-de-setembro-de-2026-731279951
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a delegação de competência ao Superintendente Regional do INCRA no Rio Grande do Norte para assinatura de Termo de Acordo Judicial nos autos da Ação Direta de Desapropriação nº 0008371-50.2007.4.05.8400, envolvendo o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio".

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00845.008167/2025-43;

Considerando a conclusão, no âmbito do INCRA, pela vantajosidade da proposta de acordo judicial destinada à incorporação definitiva do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio" ao Programa Nacional de Reforma Agrária, bem como a deliberação do Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Rio Grande do Norte;

Considerando o Parecer nº 00028/2026/EQUAD-DESAPROPR-JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU e o Despacho nº 00482/2026/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, que recomendam a delegação, ao Superintendente Regional do INCRA no Rio Grande do Norte, de poderes para assinar o acordo em nome da Autarquia;

Considerando que a realização do acordo está sujeita à autorização final da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e à observância dos termos da minuta de acordo aprovada pelos órgãos de representação judicial da Autarquia; resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Rio Grande do Norte - SR(19)RN para, em nome da Autarquia, assinar o Termo de Acordo Judicial nos autos da Ação Direta de Desapropriação nº 0008371-50.2007.4.05.8400, envolvendo o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", observada a prévia autorização da autoridade competente no âmbito da Advocacia-Geral da União e os termos da minuta de acordo aprovada pelos órgãos de representação judicial do INCRA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA