§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2173
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.173-de-2-de-setembro-de-2026-730303950
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias quilombolas de comunidades localizadas no estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento da produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o Parecer nº 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, para fins de acesso às respectivas políticas públicas;

Considerando o disposto na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre o reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;

Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e em especial o seu art. 11;

Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e

Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.097497/2026-47; resolve:

Art. 1º Reconhecer 2.451 (duas mil, quatrocentas e cinquenta e uma) famílias de comunidades pertencentes aos Territórios Quilombolas, descritos no Anexo abaixo, localizados no estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas públicas do PNRA.

Art. 2º Autorizar a realização do processo de seleção por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT), das unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 29 de dezembro de 2022, na qualidade de beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI