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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.170, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2170
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 23
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.170-de-31-de-agosto-de-2026-729400138
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.170, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.170, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Pai João Foagro, código BA0076000, localizado no município de Coribe, no estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativos nº 54000.133115/2026-56 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA Nº 63, de 30 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 230 de 01 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Pai João Foagro, código BA0076000, localizado no município de Coribe, no estado da Bahia;

Considerando as informações do Projeto de Assentamento Pai João Foagro, a base cartográfica da SR(05)BA e a Nota Técnica (SEI nº 29807096); resolve:

Art. 1º Retificar a capacidade de 134 (cento e trinta e quatro) unidades familiares constante da Portaria nº 63, de 30 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 01 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Pai João Foagro, código BA0076000, localizado no município de Coribe, no estado da Bahia, para a capacidade de 150 (cento e cinquenta) unidades familiares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI