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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.163, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2163
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 43
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.163-de-26-de-agosto-de-2026-728596567
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.163, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.163, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Vazanteiro de Canabrava, código do Projeto MG0504000, localizado nos municípios de Ibiaí e Buritizeiro, no estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.051706/2026-14; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Vazanteiro de Canabrava, código do Projeto MG0504000, com área estimada de 67,6505 ha (sessenta e sete hectares, sessenta e cinco ares e cinco centiares), localizado nos municípios de Ibiaí e Buritizeiro, no estado de Minas Gerais, visando ao acesso às políticas públicas do PNRA por 37 (trinta e sete) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 136, de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI