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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2142
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 23
data_publicacao
2026-08-21
edicao
158
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.142-de-19-de-agosto-de-2026-727027920
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Ilha Cajarí, código SIPRA nº AP0085000, localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.113515/2026-45; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Ilha Cajarí, código SIPRA nº AP0085000, com área estimada de 726,2416 (setecentos e vinte e seis hectares, vinte quatro ares e dezesseis centiares), localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá, visando ao assentamento de 50 (cinquenta) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI