Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2136
- data
- 2026-08-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 22
- data_publicacao
- 2026-08-14
- edicao
- 153
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.136-de-13-de-agosto-de-2026-725486704
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 2.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve:
Art. 1º Realocar da Presidência desta Autarquia uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.05, para a Coordenação-Geral de Administração - DAA, da Diretoria de Gestão Administrativa - DA, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º As realocações e alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI