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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2131
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-08-18
edicao
155
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.131-de-11-de-agosto-de-2026-725907694
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento 15 de Abril, código SIPRA RJ0096000, localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.123141/2026-76;

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado "Conjunto São Cristóvão, Vargem Grande, Quilombinho", com área de 480,8000 ha (quatrocentos e oitenta hectares e oitenta ares), localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, obtido por adjudicação, conforme os termos do Processo Administrativo nº 54000.020859/2025-21, com Mandado de Imissão na Posse nº 510019976208, datado de 31/07/2026;

Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(07)RJ, por meio do Despacho Decisório nº 25691 (29630519); resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento 15 de Abril, código SIPRA RJ0096000, com área de 480,8000 ha (quatrocentos e oitenta hectares e oitenta ares), localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, tendo como municípios limítrofes Quissamã, Conceição de Macabu, São João da Barra, São Fidélis e Bom Jesus do Itabapoana, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, Italva, Itaperuna e Cardoso Moreira, todos definidos pelo IBGE, no estado do Rio de Janeiro, e Mimoso do Sul, também definido pelo IBGE, no estado do Espírito Santo, visando ao assentamento de 30 (trinta) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares na qualidade de beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI