Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2131
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 33
- data_publicacao
- 2026-08-18
- edicao
- 155
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.131-de-11-de-agosto-de-2026-725907694
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 2.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento 15 de Abril, código SIPRA RJ0096000, localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.123141/2026-76;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado "Conjunto São Cristóvão, Vargem Grande, Quilombinho", com área de 480,8000 ha (quatrocentos e oitenta hectares e oitenta ares), localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, obtido por adjudicação, conforme os termos do Processo Administrativo nº 54000.020859/2025-21, com Mandado de Imissão na Posse nº 510019976208, datado de 31/07/2026;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(07)RJ, por meio do Despacho Decisório nº 25691 (29630519); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento 15 de Abril, código SIPRA RJ0096000, com área de 480,8000 ha (quatrocentos e oitenta hectares e oitenta ares), localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, tendo como municípios limítrofes Quissamã, Conceição de Macabu, São João da Barra, São Fidélis e Bom Jesus do Itabapoana, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, Italva, Itaperuna e Cardoso Moreira, todos definidos pelo IBGE, no estado do Rio de Janeiro, e Mimoso do Sul, também definido pelo IBGE, no estado do Espírito Santo, visando ao assentamento de 30 (trinta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares na qualidade de beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI