Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.117, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- tipo
- Portaria
- numero
- 2117
- data
- 2026-08-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 26
- data_publicacao
- 2026-08-05
- edicao
- 146
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.117-de-3-de-agosto-de-2026-723548178
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.117, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 2.117, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Z-15, código SIPRA SE0265000, localizado no município de Canindé do São Francisco, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.119135/2026-14; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Z-15, código SIPRA SE0265000, com área estimada de 81,5860 ha (oitenta e um hectares, cinquenta e oito ares e sessenta centiares), localizado no município de Canindé do São Francisco, no estado de Sergipe, visando o acesso às políticas públicas do PNRA para 400 (quatrocentas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI