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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2113
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 25
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.113-de-3-de-agosto-de-2026-723545856
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.104312/2026-68, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR(16)MS/Nº 49, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 20367/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (29362011); resolve:

Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria INCRA/SR(16)MS/Nº 49, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 1997, de 8.365 hectares (oito mil, trezentos e sessenta e cinco hectares) para 8.187,7120 hectares (oito mil, cento e oitenta e sete hectares, setenta e um ares e vinte centiares).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI