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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.097, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2097
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 47
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.097-de-27-de-julho-de-2026-722126182
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.097, DE 27 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 2.097, DE 27 DE JULHO DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp)- Território Pesqueiro Ponta dos Mangues, código SIPRA SE0260000, localizado no município de Pacatuba, no estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.119049/2026-10; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Ponta dos Mangues, código SIPRA SE0260000, com área estimada de 1.071,3779 ha (mil e setenta e um hectares, trinta e sete ares e setenta e nove centiares), localizado no município de Pacatuba, no estado de Sergipe, com capacidade prevista de 95 (noventa e cinco) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI