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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.085, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2085
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 46
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.085-de-23-de-julho-de-2026-722140252
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.085, DE 23 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 2.085, DE 23 DE JULHO DE 2026

Realoca Função Comissionada Executiva (FCE), dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.000175/2026-93; resolve:

Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, uma Função Comissionada Executiva (FCE), de Assistente Técnico, código FCE-2.05, para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto.

Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.

Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI