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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.076, DE 21 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2076
data
2026-07-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 28
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.076-de-21-de-julho-de-2026-721638616
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.076, DE 21 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 2.076, DE 21 DE JULHO DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha do Major, localizado no município de Gurupá, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.079397/2026-39; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha do Major, código SIPRA PA1130011, com área estimada de 2.724,1932 ha (dois mil, setecentos e vinte e quatro hectares, dezenove ares e trinta e dois centiares), código SIPRA PA1130011, localizado no município de Gurupá, no estado do Pará, visando ao assentamento de 32 (trinta e duas) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI