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Metadados
titulo
Portaria Nº 2.065, DE 17 DE julho DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2065
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 86
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.065-de-17-de-julho-de-2026-720510809
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 2.065, DE 17 DE julho DE 2026

Portaria Nº 2.065, DE 17 DE julho DE 2026

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Córrego do Franco, localizada no município de Adrianópolis, no estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Córrego do Franco, publicado no DOU e no DIOE/PR, nos dias 12 e 13 de setembro de 2022; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-PR nº 54200.001687/2008-39, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Córrego do Franco, a área de 1.929,8432 ha (mil, novecentos e vinte e nove hectares, oitenta e quatro ares e trinta e dois centiares), localizada no município de Adrianópolis, no estado do Paraná.

§1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Córrego do Franco são: ao norte, com o Córrego Jabuticabeira e com a Comunidade Quilombola São João; a leste, com a Linha Limite de Terrenos Marginais - LLTM (Rio Pardo), com terras sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU; ao sul, com terras pertencentes a Daniel Janiski, com terras de Carmélia Eza de Souza, Manoel Lourenço de Souza e Joaquim Lourenço de Souza; e, a oeste, com terras de herdeiros de Alcione Pastre, com o Rio São João, com o Parque Estadual das Lauráceas, sob gestão do Instituto Água e Terra - IAT, e com a Comunidade Quilombola São João.

§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54200.001687/2008-39 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI