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Metadados
titulo
Portaria Nº 2.062, DE 16 DE julho DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2062
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 85
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.062-de-16-de-julho-de-2026-720480287
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 2.062, DE 16 DE julho DE 2026

Portaria Nº 2.062, DE 16 DE julho DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Central do Aramaquiri, código SIPRA PA1130009, localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.074494/2026-35;

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Central do Aramaquiri, código SIPRA PA1130009, com área de 9.469,3167 ha (nove mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares, trinta e um ares e sessenta e sete centiares), localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes: Breves, Limoeiro do Ajuru, Oeiras do Pará e São Sebastião da Boa Vista, visando ao assentamento de 137 (cento e trinta e sete) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI