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Metadados
titulo
Portaria Nº 2.060, DE 15 DE julho DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2060
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 85
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.060-de-15-de-julho-de-2026-720507462
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 2.060, DE 15 DE julho DE 2026

Portaria Nº 2.060, DE 15 DE julho DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Orlando Bernardo, localizado no município de Alhandra, estado da Paraíba, sob gestão da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.058451/2026-11;

Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Garapu", com a área de 2.794,2486 ha (dois mil, setecentos e noventa e quatro hectares, vinte e quatro ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Alhandra, no estado da Paraíba, obtido pelo INCRA por adjudicação, através do termo de transação individual - Processo SEI nº 12883.103292/2022-46;

Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Paraíba, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Orlando Bernardo, código SIPRA nº PB0360000, com área 2.794,2486 ha (dois mil, setecentos e noventa e quatro hectares, vinte e quatro ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Alhandra, tendo como municípios limítrofes Pedras de Fogo, Santa Rita, Conde, Pitimbu e Caaporã definidos pelo IBGE, estado da Paraíba, visando ao assentamento de 470 (quatrocentos e setenta) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Paraíba a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI