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Metadados
titulo
Portaria Nº 2.052, DE 14 DE julho DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
tipo
Portaria
numero
2052
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 36
data_publicacao
2026-07-16
edicao
132
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.052-de-14-de-julho-de-2026-719532555
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 2.052, DE 14 DE julho DE 2026

Portaria Nº 2.052, DE 14 DE julho DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal, código SIPRA PA1130005, localizado no município de Curralinho, estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.067932/2026-17, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal;

Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Cafezal, com a área estimada de 3.705,7280 hectares (três mil, setecentos e cinco hectares, setenta e dois ares e oitenta centiares), código SIPRA PA1130005, localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes os municípios de Breves, Rio Pará, Baía das Bocas e São Sebastião da Boa Vista, visando o acesso às políticas públicas do PNRA de 62 (sessenta e duas) unidades familiares;

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA a dar início ao processo de inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI