Metadados
- titulo
- PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 110
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 40
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-110-de-29-de-setembro-de-2026-735407964
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de suas entidades vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e de suas entidades vinculadas, observará os critérios e as orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com suas alterações.
§ 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
§ 2º Para fins do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seus Anexos estabelecem:
I - o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8;
II - os critérios e as orientações de execução e elegibilidade das ações, projetos e objetos aptos a serem financiados por emendas parlamentares, incluindo os valores de referência, quando couber;
III - os equipamentos públicos passíveis de destinação por emendas parlamentares; e
IV - as obrigações decorrentes de legislação específica aplicável às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas.
§ 3º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br.
CAPÍTULO II — DAS EMENDAS INDIVIDUAIS - RP 6
Art. 2º As emendas individuais destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar o rol de ações orçamentárias e os campos prioritários constantes do Anexo I, bem como os critérios gerais previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
§ 1º O objeto indicado deverá guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária e com os campos prioritários definidos no Anexo I.
§ 2º Os valores de referência, quando aplicáveis, poderão ser consultados no Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do MDA.
Art. 3º Nas emendas individuais impositivas executadas mediante transferência especial, a indicação do objeto deverá observar a relação de objetos padronizados indicada pelos órgãos e entidades setoriais e disponibilizada pelo órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - SIGPAR, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
CAPÍTULO III — DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL - RP 7
Art. 4º As emendas de bancada estadual destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações estruturantes constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de bancada estadual previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada estadual seja divisível, seu objeto deverá ser identificado de forma precisa, não podendo cada parte independente ser inferior a dez por cento do valor da emenda.
Parágrafo único. A indicação que não observar o disposto no caput ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, até sua adequação.
CAPÍTULO IV — DAS EMENDAS DE COMISSÃO - RP 8
Art. 6º As emendas de comissão destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações de interesse nacional ou regional constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de comissão previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os objetos indicados deverão preservar o caráter nacional ou regional da programação e guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária correspondente.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES
Art. 7º Sem prejuízo do detalhamento constante dos Anexos e do Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, poderão ser objeto de destinação de recursos de emendas parlamentares, quando compatíveis com a ação orçamentária, com a política pública correspondente e com a natureza da despesa, entre outros, os seguintes objetos:
I - máquinas, veículos, implementos e equipamentos destinados à infraestrutura rural, à estruturação produtiva e ao fortalecimento da agricultura familiar;
II - equipamentos, bens e estruturas destinados à agroindustrialização, à comercialização, ao abastecimento, à realização e estruturação de feiras e aos bancos de alimentos;
III - ações e serviços de assistência técnica e extensão rural - ATER, inclusive atividades de capacitação, formação e atuação de agentes de formação, mobilização e acompanhamento de agricultores familiares e demais públicos beneficiários das políticas do MDA;
IV - aquisição e fornecimento de insumos destinados à estruturação e ao desenvolvimento das atividades produtivas da agricultura familiar, observados os critérios, as condições e as vedações estabelecidos para a ação orçamentária correspondente;
V - equipamentos, bens e serviços destinados à regularização fundiária e à estruturação de unidades públicas responsáveis pela execução das políticas do MDA e de suas entidades vinculadas;
VI - mobiliário, equipamentos de informática, software e demais bens necessários à modernização e ao suporte das atividades finalísticas, quando previstos na ação orçamentária correspondente; e
VII - outras ações, serviços, bens e investimentos necessários à implementação das políticas públicas sob responsabilidade do MDA e de suas entidades vinculadas, desde que compatíveis com a finalidade e com os requisitos da respectiva ação orçamentária.
Art. 8º A execução das emendas parlamentares deverá observar, além das normas gerais aplicáveis, a legislação específica incidente sobre cada política pública, programa, ação orçamentária, público beneficiário, objeto e instrumento de execução, inclusive quanto à finalidade dos recursos, aos requisitos de elegibilidade, à aquisição e à destinação de bens e às demais condições específicas aplicáveis.
Art. 9º As regras gerais relativas à indicação de beneficiários e objetos, às entidades privadas sem fins lucrativos, aos projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia, aos impedimentos de ordem técnica, à transparência e aos procedimentos de operacionalização das emendas parlamentares observarão o disposto na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 10. Para fins desta Portaria, as hipóteses de impedimento de ordem técnica observarão o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A incompatibilidade da indicação com os critérios ou campos prioritários estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, observadas as disposições da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os Anexos desta Portaria estabelecem, no âmbito do MDA e de suas entidades vinculadas:
I - no Anexo I, as ações orçamentárias e os campos prioritários passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6; e
II - no Anexo II, as ações orçamentárias, os projetos e ações estruturantes passíveis de indicação por meio de emendas de bancada estadual - RP 7 e os projetos e ações de interesse nacional ou regional passíveis de indicação por meio de emendas de comissão - RP 8.
Parágrafo único. Os valores de referência relativos aos projetos e às ações de que trata esta Portaria poderão ser consultados no Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do MDA.
Art. 12. Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
ANEXO IAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CAMPOS PRIORITÁRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
| Ação | Denominação | Campo prioritário |
|---|---|---|
| 210X | Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural | Desenvolvimento territorial; infraestrutura rural; tecnologias sociais; bioeconomia; energias renováveis; conectividade; máquinas e equipamentos. |
| 21G7 | Governança e Regularização Fundiária Nacional | Governança fundiária, estruturação de órgãos de terras, cadastro, georreferenciamento, regularização fundiária e ATER vinculada. |
| 210W | Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais | Autonomia econômica, quintais produtivos, organizações produtivas, cidadania e bem viver de mulheres rurais. |
| 21IP | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais | Comercialização, abastecimento, mercados, cooperativismo, associativismo, agroindústrias, feiras, bioinsumos e estruturação produtiva. |
| 00U2 | Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais. | Capitalização e investimentos vinculados à CEAGESP e CEASAMINAS, inclusive infraestrutura e equipamentos, conforme o Guia. |
| 210V | Estruturação Produtiva, Promoção e Fortalecimento da Agricultura Familiar e da Agroecologia | Estruturação produtiva, agroecologia, produção orgânica, equipamentos e fortalecimento de cadeias da agricultura familiar. |
| 21B6 | Assistência Técnica e Extensão Rural | ATER, formação, capacitação, estruturação de entidades de ATER, agricultura urbana e periurbana e ATER digital. |
| 21GB | Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas | Etnodesenvolvimento, inclusão produtiva, tecnologias sociais, proteção e gestão territorial de povos e comunidades tradicionais e quilombolas. |
| 211A | Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária | Infraestrutura, produção, agroindustrialização, comercialização, regularização ambiental e equipamentos em assentamentos. |
| 210T | Promoção da Educação e Cultura do Campo | Educação do campo, qualificação, capacitação, arte, cultura, lazer e cidadania. |
| 21GD | Reforma Agrária e Governança Fundiária | Governança fundiária, cadastro rural, regularização, georreferenciamento, fiscalização cadastral e sistemas. |
| 210Z | Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas | Reconhecimento, regularização, indenização, desintrusão e titulação de territórios quilombolas. |
| 21B6 | Assistência Técnica e Extensão Rural | ATER para famílias assentadas e territórios quilombolas; apoio à organização social e cadeias produtivas. |
| 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos | Aquisição e distribuição de alimentos, com a Conab como agente executor, conforme o programa aplicável. |
| 21B9 | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. | Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. |
| 20Y7 | Desenvolvimento do Abastecimento Agroalimentar | Aquisição, manutenção, atualização e suporte de equipamentos, software, infraestrutura e serviços de TI vinculados às atividades-fim da Companhia. |
| 2000 | Administração Direta | Tecnologia da informação, modernização de equipamentos e adequações físicas para suporte às atividades finalísticas. |
| 2130 | Formação de Estoques Públicos - AGF | Aquisição de produtos agropecuários no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. |
ANEXO IIAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CAMPOS PRIORITÁRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES COLETIVAS (RP 7 E RP 8).
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8
I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável
a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural.
b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar.
c) Aquisição de mudas e sementes.
I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável
a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural.
b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar.
c) Aquisição de mudas e sementes.
II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.
II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.
c) Aquisição de mudas e sementes.
III - Ação 21IP - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais
c) Aquisição de mudas e sementes.
III - Ação 21IP - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais
a) Apoio à comercialização, ao abastecimento, ao acesso aos mercados e à estruturação produtiva.
b) Fortalecimento do cooperativismo, do associativismo e das agroindústrias da agricultura familiar.
c) Apoio à produção, aquisição e utilização de bioinsumos.
a) Apoio à comercialização, ao abastecimento, ao acesso aos mercados e à estruturação produtiva.
b) Fortalecimento do cooperativismo, do associativismo e das agroindústrias da agricultura familiar.
c) Apoio à produção, aquisição e utilização de bioinsumos.
d) Apoio a estruturação e realização de feiras da agricultura familiar.
IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais
a) Estruturação e implementação de quintais produtivos.
b) Estruturação e implementação de lavanderias coletivas.
d) Apoio a estruturação e realização de feiras da agricultura familiar.
IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais
a) Estruturação e implementação de quintais produtivos.
b) Estruturação e implementação de lavanderias coletivas.
V - Ação 00U2 - Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais.
a) Ampliação/adequação das edificações.
b) Reestruturação física de edifícios.
V - Ação 00U2 - Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais.
a) Ampliação/adequação das edificações.
b) Reestruturação física de edifícios.
c) Equipamentos para o Banco de Alimentos.
c) Equipamentos para o Banco de Alimentos.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8
I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária
a) Consolidação de Assentamentos Rurais.
b) Demarcação topográfica.
c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e outras obras de engenharia).
I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária
a) Consolidação de Assentamentos Rurais.
b) Demarcação topográfica.
c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e outras obras de engenharia).
II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.
II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural
a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.
b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.
III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária
a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos acordos de
III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária
a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação
compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária.
Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.
dos acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária.
Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.
b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.
IV - Ação 2000 - Administração da Unidade
a) Estruturação das superintendências regionais.
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática.
b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.
IV - Ação 2000 - Administração da Unidade
a) Estruturação das superintendências regionais.
b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática.
V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo
a) Promoção da Educação do Campo.
b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da
Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio
de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta
V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo
a) Promoção da Educação do Campo.
b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da
Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio
de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta
de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da
cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto.
VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas.
a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas;
b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas;
de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da
cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto.
VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas.
a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas;
c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação.
b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas;
c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
| AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 | AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 |
|---|---|
| I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas | I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas. |
| II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática | II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática |
| III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. | III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. |