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Metadados
titulo
PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
110
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 40
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-110-de-29-de-setembro-de-2026-735407964
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de suas entidades vinculadas.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, resolve:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e de suas entidades vinculadas, observará os critérios e as orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com suas alterações.

§ 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

§ 2º Para fins do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seus Anexos estabelecem:

I - o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8;

II - os critérios e as orientações de execução e elegibilidade das ações, projetos e objetos aptos a serem financiados por emendas parlamentares, incluindo os valores de referência, quando couber;

III - os equipamentos públicos passíveis de destinação por emendas parlamentares; e

IV - as obrigações decorrentes de legislação específica aplicável às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas.

§ 3º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br.

CAPÍTULO II — DAS EMENDAS INDIVIDUAIS - RP 6

Art. 2º As emendas individuais destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar o rol de ações orçamentárias e os campos prioritários constantes do Anexo I, bem como os critérios gerais previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

§ 1º O objeto indicado deverá guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária e com os campos prioritários definidos no Anexo I.

§ 2º Os valores de referência, quando aplicáveis, poderão ser consultados no Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do MDA.

Art. 3º Nas emendas individuais impositivas executadas mediante transferência especial, a indicação do objeto deverá observar a relação de objetos padronizados indicada pelos órgãos e entidades setoriais e disponibilizada pelo órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - SIGPAR, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

CAPÍTULO III — DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL - RP 7

Art. 4º As emendas de bancada estadual destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações estruturantes constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de bancada estadual previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada estadual seja divisível, seu objeto deverá ser identificado de forma precisa, não podendo cada parte independente ser inferior a dez por cento do valor da emenda.

Parágrafo único. A indicação que não observar o disposto no caput ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, até sua adequação.

CAPÍTULO IV — DAS EMENDAS DE COMISSÃO - RP 8

Art. 6º As emendas de comissão destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações de interesse nacional ou regional constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de comissão previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Os objetos indicados deverão preservar o caráter nacional ou regional da programação e guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária correspondente.

CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES

Art. 7º Sem prejuízo do detalhamento constante dos Anexos e do Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, poderão ser objeto de destinação de recursos de emendas parlamentares, quando compatíveis com a ação orçamentária, com a política pública correspondente e com a natureza da despesa, entre outros, os seguintes objetos:

I - máquinas, veículos, implementos e equipamentos destinados à infraestrutura rural, à estruturação produtiva e ao fortalecimento da agricultura familiar;

II - equipamentos, bens e estruturas destinados à agroindustrialização, à comercialização, ao abastecimento, à realização e estruturação de feiras e aos bancos de alimentos;

III - ações e serviços de assistência técnica e extensão rural - ATER, inclusive atividades de capacitação, formação e atuação de agentes de formação, mobilização e acompanhamento de agricultores familiares e demais públicos beneficiários das políticas do MDA;

IV - aquisição e fornecimento de insumos destinados à estruturação e ao desenvolvimento das atividades produtivas da agricultura familiar, observados os critérios, as condições e as vedações estabelecidos para a ação orçamentária correspondente;

V - equipamentos, bens e serviços destinados à regularização fundiária e à estruturação de unidades públicas responsáveis pela execução das políticas do MDA e de suas entidades vinculadas;

VI - mobiliário, equipamentos de informática, software e demais bens necessários à modernização e ao suporte das atividades finalísticas, quando previstos na ação orçamentária correspondente; e

VII - outras ações, serviços, bens e investimentos necessários à implementação das políticas públicas sob responsabilidade do MDA e de suas entidades vinculadas, desde que compatíveis com a finalidade e com os requisitos da respectiva ação orçamentária.

Art. 8º A execução das emendas parlamentares deverá observar, além das normas gerais aplicáveis, a legislação específica incidente sobre cada política pública, programa, ação orçamentária, público beneficiário, objeto e instrumento de execução, inclusive quanto à finalidade dos recursos, aos requisitos de elegibilidade, à aquisição e à destinação de bens e às demais condições específicas aplicáveis.

Art. 9º As regras gerais relativas à indicação de beneficiários e objetos, às entidades privadas sem fins lucrativos, aos projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia, aos impedimentos de ordem técnica, à transparência e aos procedimentos de operacionalização das emendas parlamentares observarão o disposto na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 10. Para fins desta Portaria, as hipóteses de impedimento de ordem técnica observarão o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A incompatibilidade da indicação com os critérios ou campos prioritários estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, observadas as disposições da legislação aplicável.

CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os Anexos desta Portaria estabelecem, no âmbito do MDA e de suas entidades vinculadas:

I - no Anexo I, as ações orçamentárias e os campos prioritários passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6; e

II - no Anexo II, as ações orçamentárias, os projetos e ações estruturantes passíveis de indicação por meio de emendas de bancada estadual - RP 7 e os projetos e ações de interesse nacional ou regional passíveis de indicação por meio de emendas de comissão - RP 8.

Parágrafo único. Os valores de referência relativos aos projetos e às ações de que trata esta Portaria poderão ser consultados no Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do MDA.

Art. 12. Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACHIAVELI

ANEXO IAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CAMPOS PRIORITÁRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Ação Denominação Campo prioritário
210X Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural Desenvolvimento territorial; infraestrutura rural; tecnologias sociais; bioeconomia; energias renováveis; conectividade; máquinas e equipamentos.
21G7 Governança e Regularização Fundiária Nacional Governança fundiária, estruturação de órgãos de terras, cadastro, georreferenciamento, regularização fundiária e ATER vinculada.
210W Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais Autonomia econômica, quintais produtivos, organizações produtivas, cidadania e bem viver de mulheres rurais.
21IP Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais Comercialização, abastecimento, mercados, cooperativismo, associativismo, agroindústrias, feiras, bioinsumos e estruturação produtiva.
00U2 Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais. Capitalização e investimentos vinculados à CEAGESP e CEASAMINAS, inclusive infraestrutura e equipamentos, conforme o Guia.
210V Estruturação Produtiva, Promoção e Fortalecimento da Agricultura Familiar e da Agroecologia Estruturação produtiva, agroecologia, produção orgânica, equipamentos e fortalecimento de cadeias da agricultura familiar.
21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural ATER, formação, capacitação, estruturação de entidades de ATER, agricultura urbana e periurbana e ATER digital.
21GB Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas Etnodesenvolvimento, inclusão produtiva, tecnologias sociais, proteção e gestão territorial de povos e comunidades tradicionais e quilombolas.
211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária Infraestrutura, produção, agroindustrialização, comercialização, regularização ambiental e equipamentos em assentamentos.
210T Promoção da Educação e Cultura do Campo Educação do campo, qualificação, capacitação, arte, cultura, lazer e cidadania.
21GD Reforma Agrária e Governança Fundiária Governança fundiária, cadastro rural, regularização, georreferenciamento, fiscalização cadastral e sistemas.
210Z Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas Reconhecimento, regularização, indenização, desintrusão e titulação de territórios quilombolas.
21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural ATER para famílias assentadas e territórios quilombolas; apoio à organização social e cadeias produtivas.
2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos Aquisição e distribuição de alimentos, com a Conab como agente executor, conforme o programa aplicável.
21B9 Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados.
20Y7 Desenvolvimento do Abastecimento Agroalimentar Aquisição, manutenção, atualização e suporte de equipamentos, software, infraestrutura e serviços de TI vinculados às atividades-fim da Companhia.
2000 Administração Direta Tecnologia da informação, modernização de equipamentos e adequações físicas para suporte às atividades finalísticas.
2130 Formação de Estoques Públicos - AGF Aquisição de produtos agropecuários no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.

ANEXO IIAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CAMPOS PRIORITÁRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES COLETIVAS (RP 7 E RP 8).

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8

I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável

a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural.

b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar.

c) Aquisição de mudas e sementes.

I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável

a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural.

b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar.

c) Aquisição de mudas e sementes.

II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural

a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.

b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.

II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural

a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.

b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.

c) Aquisição de mudas e sementes.

III - Ação 21IP - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais

c) Aquisição de mudas e sementes.

III - Ação 21IP - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais

a) Apoio à comercialização, ao abastecimento, ao acesso aos mercados e à estruturação produtiva.

b) Fortalecimento do cooperativismo, do associativismo e das agroindústrias da agricultura familiar.

c) Apoio à produção, aquisição e utilização de bioinsumos.

a) Apoio à comercialização, ao abastecimento, ao acesso aos mercados e à estruturação produtiva.

b) Fortalecimento do cooperativismo, do associativismo e das agroindústrias da agricultura familiar.

c) Apoio à produção, aquisição e utilização de bioinsumos.

d) Apoio a estruturação e realização de feiras da agricultura familiar.

IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais

a) Estruturação e implementação de quintais produtivos.

b) Estruturação e implementação de lavanderias coletivas.

d) Apoio a estruturação e realização de feiras da agricultura familiar.

IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais

a) Estruturação e implementação de quintais produtivos.

b) Estruturação e implementação de lavanderias coletivas.

V - Ação 00U2 - Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais.

a) Ampliação/adequação das edificações.

b) Reestruturação física de edifícios.

V - Ação 00U2 - Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais.

a) Ampliação/adequação das edificações.

b) Reestruturação física de edifícios.

c) Equipamentos para o Banco de Alimentos.

c) Equipamentos para o Banco de Alimentos.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8

I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária

a) Consolidação de Assentamentos Rurais.

b) Demarcação topográfica.

c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e outras obras de engenharia).

I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária

a) Consolidação de Assentamentos Rurais.

b) Demarcação topográfica.

c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e outras obras de engenharia).

II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural

a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.

b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.

II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural

a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação.

b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais.

III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária

a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos acordos de

III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária

a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação

compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária.

Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.

dos acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária.

Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.

b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.

IV - Ação 2000 - Administração da Unidade

a) Estruturação das superintendências regionais.

b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática.

b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público.

IV - Ação 2000 - Administração da Unidade

a) Estruturação das superintendências regionais.

b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática.

V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo

a) Promoção da Educação do Campo.

b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da

Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio

de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta

V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo

a) Promoção da Educação do Campo.

b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da

Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio

de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta

de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da

cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto.

VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas.

a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas;

b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas;

de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da

cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto.

VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas.

a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas;

c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação.

b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas;

c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação.

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8
I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas.
II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática
III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados.