Metadados
- titulo
- PORTARIA MDA nº 105, DE 1ª DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 105
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 20
- data_publicacao
- 2026-09-02
- edicao
- 166
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-105-de-1-de-setembro-de-2026-729432640
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MDA nº 105, DE 1ª DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MDA nº 105, DE 1ª DE SETEMBRO DE 2026
Realocar Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.009381/2026-21, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE:
| ORIGEM | DESTINO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Unidade imediatamente superior | Denominação da unidade e sigla | Código do cargo/função | Denominação do cargo | Unidade imediatamente superior | Denominação da unidade e sigla | Código do cargo/função | Denominação do cargo |
| Coordenação-Geral de Pesquisa, Inovação e Patrimônio Genético - CGPIP | Coordenação de Patrimônio Genético - CPG | FCE 1.10 | Coordenador | Coordenação-Geral de Transição Agroecológica - CGTRAN | Coordenação de Patrimônio Genético - CPG | FCE 1.10 | Coordenador |
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI