§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
102
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-08-13
edicao
152
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-102-de-12-de-agosto-de-2026-725003544
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Altera o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 9 de junho de 2026.

A MINISTRA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................................

I - onze representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e um representante da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, sendo:

a) Gabinete da Ministra;

b) Secretaria-Executiva;

c) Assessoria Especial;

d) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

e) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia;

f) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;

g) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;

h) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;

i) Subsecretaria de Mulheres Rurais;

j) Coordenação-Geral de Juventude Rural;

k) Departamento de Coordenação das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;

l) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e

m) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab." (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACHIAVELI