Metadados
- titulo
- PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 102
- data
- 2026-08-12
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 31
- data_publicacao
- 2026-08-13
- edicao
- 152
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-102-de-12-de-agosto-de-2026-725003544
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Altera o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 9 de junho de 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................................
I - onze representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e um representante da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, sendo:
a) Gabinete da Ministra;
b) Secretaria-Executiva;
c) Assessoria Especial;
d) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
e) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia;
f) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;
g) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
h) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;
i) Subsecretaria de Mulheres Rurais;
j) Coordenação-Geral de Juventude Rural;
k) Departamento de Coordenação das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;
l) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e
m) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI