Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação/Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups
- tipo
- Resolução
- numero
- 1
- data
- 2026-08-10
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/10/2026, seção 1, p. 12
- data_publicacao
- 2026-10-20
- edicao
- 198
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-10-de-agosto-de-2026-739138194
- sha256_html_fonte
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- 2026-10-20
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece o Regimento Interno do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador.
CAPÍTULO I — DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador, instituído pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 22 de janeiro de 2026, rege-se pelo disposto na referida Portaria e neste Regimento Interno.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - articular as iniciativas e os programas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador no âmbito da administração pública federal;
II - promover a troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio a startups e ao empreendedorismo inovador;
III - desenvolver mecanismos voltados à coleta e à disponibilização de informações sobre iniciativas públicas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador;
IV - estabelecer estratégias de acompanhamento das iniciativas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador; e
V - propor medidas, decretos e atos normativos para o aperfeiçoamento da legislação referente à regulação e ao fomento da atividade de startups e da inovação empreendedora no País.
CAPÍTULO II — DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC/MCTI;
II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SDIC/MDIC;
III - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
V - Financiadora de Estudos e Projetos - Finep; e
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.
§ 1º A Coordenação do Comitê será exercida conjuntamente pela SETEC/MCTI e pela SDIC/MDIC.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pela Coordenação do Comitê, nos termos da Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 2026.
§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões, a critério da Coordenação, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, sem direito a voto.
Art. 4º A participação no Comitê e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III — DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
Art. 5º O Comitê reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada quatro meses; e
II - extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas, preferencialmente, com antecedência mínima de quinze dias.
§ 2º A pauta e os documentos de apoio serão encaminhados aos membros, preferencialmente, com antecedência mínima de sete dias para as reuniões ordinárias e de três dias para as extraordinárias.
§ 3º A inclusão de matéria extrapauta dependerá da concordância da maioria dos membros presentes.
Art. 6º Os membros do Comitê e dos grupos técnicos que estiverem no Distrito Federal reunir-se-ão preferencialmente de forma presencial, observado o disposto na Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 2026.
Parágrafo único. A Coordenação poderá, quando necessário e tecnicamente viável, disponibilizar participação por videoconferência aos demais membros e convidados.
Art. 7º O quórum de abertura da reunião e de deliberação será de maioria absoluta e o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 1º Para fins de quórum, será computado apenas um representante, titular ou suplente, por órgão ou entidade.
§ 2º Em caso de empate, a proposta será considerada não aprovada, sem prejuízo de nova submissão após reformulação.
§ 3º As deliberações do Comitê serão registradas em ata ou memória de reunião.
Art. 8º Em situações urgentes ou quando a matéria dispensar debate presencial, a Coordenação poderá submeter proposta à deliberação por meio eletrônico, assegurados prazo para manifestação, quórum e registro da decisão.
CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS TÉCNICOS
Art. 9º O Comitê poderá instituir grupos técnicos para assessorar a formulação de propostas e recomendações relativas aos temas de sua competência.
§ 1º O ato de instituição de cada grupo técnico definirá, no mínimo, seu objetivo, sua composição, sua coordenação, o prazo de funcionamento e o produto esperado.
§ 2º Os grupos técnicos poderão ser compostos por representantes do setor público, do setor privado e de organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação na área de empreendedorismo inovador.
§ 3º Os membros dos grupos técnicos serão escolhidos e designados pelo Comitê dentre especialistas de notório saber na área de empreendedorismo e inovação.
§ 4º Os grupos técnicos poderão convidar outros especialistas para contribuir com temas específicos, sem direito a voto.
§ 5º O coordenador do grupo técnico convocará as reuniões e organizará os trabalhos, podendo designar relator.
§ 6º Ao término de suas atividades, o grupo técnico encaminhará ao Comitê relatório, proposta ou recomendação, conforme definido no ato de sua instituição.
§ 7º As reuniões dos grupos técnicos poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência.
§ 8º Os grupos técnicos poderão instituir subgrupos temáticos, com prazo determinado, para a elaboração de estudos e propostas sobre matérias específicas.
CAPÍTULO V — DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. Compete à Coordenação do Comitê:
I - planejar, orientar e coordenar as atividades do Comitê;
II - propor o calendário de reuniões, convocá-las e aprovar as respectivas pautas;
III - conduzir as reuniões e submeter matérias à deliberação;
IV - designar os membros do Comitê e dos grupos técnicos, nos termos da Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 2026;
V - convidar participantes externos; e
VI - elaborar, com o apoio da Secretaria-Executiva, o relatório anual de acompanhamento das atividades.
Art. 11. Compete aos membros do Comitê:
I - participar das reuniões e das demais atividades, com direito a voz e voto;
II - propor matérias para inclusão em pauta;
III - analisar e deliberar sobre as matérias submetidas ao Comitê;
IV - indicar representantes ou especialistas para os grupos técnicos, quando solicitado; e
V - acompanhar, no âmbito do órgão ou entidade que representam, os encaminhamentos aprovados pelo Comitê.
Art. 12. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC/MCTI, nos termos da Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 2026, competindo-lhe:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê e à Coordenação;
II - organizar as reuniões, encaminhar pautas e documentos e registrar as deliberações;
III - acompanhar os encaminhamentos e manter organizada a documentação do Comitê;
IV - apoiar o funcionamento dos grupos técnicos;
V - elaborar minuta do relatório anual de acompanhamento das atividades; e
VI - promover a divulgação dos atos e documentos do Comitê, observado o disposto no art. 14.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva poderá contar com apoio técnico, administrativo e operacional de entidades parceiras, inclusive organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O relatório anual de acompanhamento das atividades será elaborado pela Coordenação, com o apoio da Secretaria-Executiva, e encaminhado até a primeira quinzena de dezembro de cada ano aos titulares do MCTI e do MDIC.
Art. 14. As atas, resoluções, recomendações e demais documentos de interesse público serão disponibilizados na página institucional do Comitê após sua aprovação, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal ou cuja divulgação deva ser restringida.
Art. 15. As comunicações, convocações, consultas e deliberações eletrônicas poderão ser realizadas por correio eletrônico institucional ou por sistema definido pela Secretaria-Executiva.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Comitê.
Art. 17. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê.
DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e InovaçãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e ServiçosMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
MARCELO MARCOLINO
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
LUCIANA INÁCIA GOMES
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
THAIS DE LOURDES MACIEIRA
Financiadora de Estudos e Projetos