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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CNPq nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
tipo
Resolução
numero
28
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/07/2026, seção 1, p. 8
data_publicacao
2026-07-20
edicao
134
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnpq-n-28-de-16-de-julho-de-2026-719978876
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CNPq nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CNPq nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera dispositivos das normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade do CNPq (PQ e DT).

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 4ª (quarta) reunião, de 15 de maio de 2026, e nos termos das justificativas e motivação constantes dos Processos nº 01300.001645/2026-95 e nº 01300.007815/2025-64, resolve:

Art. 1º A norma específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) - Anexo III, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"11. .........................................................

..................................................................

11.2. As Bolsas Produtividade Estaduais, concedidas por meio de Acordos de Adesão, serão equivalentes às Bolsas Produtividade concedidas diretamente pelo CNPq, tanto em direitos quanto em deveres, tanto para o CNPq, quanto para a instituição Aderente."(NR)

Art. 2º A norma específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV , da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"3.2. ......................................................

a) título de doutor;"(NR)

................................................................

4. ...........................................................

4.1. O pesquisador deverá ter, no mínimo, 2 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa."(NR)

11. ........................................................

...............................................................

11.2. As Bolsas Produtividade Estaduais, concedidas por meio de Acordos de Adesão, serão equivalentes às Bolsas Produtividade concedidas diretamente pelo CNPq, tanto em direitos quanto em deveres, tanto para o CNPq, quanto para a instituição Aderente."(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

OLIVAL FREIRE JUNIOR