Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CATI Nº 99, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
- tipo
- Resolução
- numero
- 99
- data
- 2026-08-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 17
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cati-n-99-de-24-de-agosto-de-2026-730281004
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CATI Nº 99, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CATI Nº 99, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Credenciamento da incubadora INCIT - Incubadora de Base Tecnológica de Itajubá como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.008351/2026-04, de 27/05/2026, resolve:
Art. 1º Credenciar a incubadora INCIT - Incubadora de Base Tecnológica de Itajubá, mantida pela Associação Itajubense de Inovação e Empreendedorismo (INOVAI), CNPJ nº 29.186.652/0001-44, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações, e na Resolução CATI n° 1.118, de 2026.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário-Executivo do Comitê