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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CATI Nº 57, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
tipo
Resolução
numero
57
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 10
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cati-n-57-de-20-de-agosto-de-2026-730276602
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CATI Nº 57, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CATI Nº 57, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Credenciamento da incubadora CEI (antigo PROINE) - Centro de Empreendedorismo e Incubação da Universidade Federal de Goiás como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.008351/2026-04, de 27/05/2026, resolve:

Art. 1º Credenciar a incubadora CEI (antigo PROINE) - Centro de Empreendedorismo e Incubação da Universidade Federal de Goiás, mantida pela Universidade Federal de Goiás, CNPJ nº 01.567.601/0001-43, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações.

Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006 e suas alterações, e na Resolução CATI n° 1.118, de 2026.

Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Secretário-Executivo do Comitê